Regulamento
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
CAMPUS CATALÃO
REGULAMENTO ESPECÍFICO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM TRATAMENTO DE MINÉRIOS
CAPÍTULO I - DAS FINALIDADES
Art. 1º O Curso de Especialização em Tratamento de Minérios do Campus Catalão da Universidade Federal de Goiás, fundamentado na forma da legislação vigente, tem por finalidade:
I. Ampliar habilidades e competências técnicas e gerenciais dos participantes, bem como, proporcionar um ambiente que possibilite a construção de novos conhecimentos sobre instrumentos, métodos, técnicas e estratégias em cenários de alta competitividade;
II. Capacitar os profissionais matriculados para a melhoria do tratamento de minérios, reduzindo desperdícios, consumo energético, impactos ambientais e custos operacionais de modo a aumentar a recuperação dos minérios, o lucro e a competitividades das indústrias do setor mineral;
III. Complementar a formação desses profissionais quanto às técnicas de tratamento de minérios;
IV. Disseminar a aplicação dos resultados práticos das mais recentes pesquisas acadêmicas sobre tratamento de minérios;
V. Incentivar o uso de novas ferramentas de trabalho aplicadas ao tratamento de minérios.
Art. 2º O cumprimento das finalidades será obtido através:
I. Manutenção da qualidade do ensino ministrado, do estímulo à investigação científica e tecnológica;
II. Flexibilização curricular que conduza ao aprimoramento mais amplo na área de tratamento de minérios;
III. Comprometimento com a realidade regional e nacional;
IV. Utilização da bibliografia referente à área de tratamento de minérios;
V. Identificação e discussão dos problemas da área de tratamento de minérios, bem como sua interação com áreas afins;
VI. Cultivo do espírito de iniciativa;
VII. Desenvolvimento da capacidade de análise e de crítica.
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO GERAL
Art. 3º O Curso de Especialização em Tratamento de Minérios é destinado a graduados em cursos de engenharia ou áreas afins, reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC.
Art. 4º O número total de vagas é trinta e três (33) sujeito à alteração conforme plano de trabalho aprovado para cada turma, incluídos os dez por cento (10%) destinadas a servidores da UFG.
Art. 5º São considerados membros do corpo discente da UFG, com todos os direitos e deveres definidos pelo Estatuto e Regimento Geral da UFG, os alunos regularmente matriculados e com frequência normal no curso.
Art. 6º O curso contará com pessoal técnico, administrativo e docente, em conformidade com as normas da UFG.
CAPÍTULO III - DA COORDENAÇÃO
Art. 7º O curso terá um coordenador e um subcoordenador, portadores de titulação mínima de mestre, pertencentes ao quadro de docentes do curso de Engenharia de Minas – CAC, homologados pelo respectivo Conselho Diretor.
§ 1º A nomeação do coordenador e subcoordenador é de competência do Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da UFG.
§ 2º O mandato do coordenador e subcoordenador do curso terá a duração de vinte e quatro (24) meses, permitida a recondução por igual período.
Art. 8º Compete ao coordenador do curso:
I. Exercer a direção executiva das atividades de ensino e pesquisa vinculados ao curso;
II. Supervisionar e cumprir o disposto neste regulamento e as normas específicas vigentes;
III. Representar o curso junto à Direção do Campus Catalão, à Administração Superior da UFG, de acordo com as normas estatutárias e regimentais da UFG;
IV. Apresentar à Direção do Campus Catalão relatório financeiro dos recursos utilizados ao término de cada turma do curso, a ser apreciada pelo Conselho Diretor e, posteriormente, encaminhada à Pró-Reitoria de Administração e Finanças da UFG (PROAD/UFG);
V. Apreciar, julgar e emitir parecer conclusivo e sobre as solicitações de docentes e discentes do curso, desde que estas não contrariem este regulamento e as normas da UFG;
VI. Encaminhar os casos omissos neste regulamento, em comum acordo com o corpo docente do curso, ao Conselho Diretor do Campus Catalão, e, mediante sua decisão, à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura da UFG (CEPEC/UFG).
Parágrafo único - Compete ao subcoordenador do curso auxiliar o coordenador nas atividades descritas no caput deste artigo e o substituir em suas faltas e impedimentos.
CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA
Art. 9º A qualificação mínima exigida dos docentes do curso é o título de mestre, obtido em curso recomendado pela CAPES/MEC.
§ 1º Em caso de o número de docentes mestres e/ou doutores ser insuficiente para atender à exigência de qualificação prevista no caput deste artigo, poderão lecionar, no curso, profissionais de alta competência e experiência em áreas específicas do curso, desde que aprovados pelo Conselho Diretor do Campus Catalão e pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do CEPEC/UFG.
§ 2º Em nenhuma hipótese, o número de docentes sem o título de Mestre poderá ultrapassar 1/3 (um terço) do corpo docente.
§ 3º A aprovação da participação de professor não portador do título de mestre somente terá validade para as atividades previstas no curso.
Art. 10. Eventuais alterações no corpo docente poderão ser autorizadas no âmbito do Campus Catalão, desde que o professor a ser incluído possua titulação mínima de mestre, tenha atividade comprovada na área específica do curso e que sua indicação seja aprovada pelo Conselho Diretor do Campus Catalão.
Art. 11. A carga horária total do curso é de trezentas e oitenta e quatro (384) horas distribuídas em dezoito (18) meses, não excedendo o prazo de vinte e quatro (24) meses consecutivos para sua conclusão, salvo situações extraordinárias, especiais, devidamente justificadas e aceitas pelo Conselho Diretor do Campus Catalão e pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do CEPEC/UFG.
§ 1º Na carga horária constante neste artigo não estão computados o tempo de estudo individual ou em grupo sem assistência docente e o destinado à elaboração do trabalho de conclusão de curso.
Art. 12. No caso de necessidade de orientação específica em determinado assunto, poderá ser convidado um professor, que não pertença a este Curso de Especialização, na condição de co-orientador, desde que aprovado pelo Conselho Diretor do Campus Catalão e pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do CEPEC/UFG.
Art. 13. Cada docente poderá orientar até seis (6) alunos por turma.
CAPITULO V - DA INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E MATRÍCULA
Art. 14. O período de inscrição obedecerá ao calendário fixado pela coordenação do curso, informado através de edital específico.
Art. 15. No ato da inscrição, o candidato apresentará a seguinte documentação:
I. Ficha de inscrição (modelo padronizado) devidamente preenchida, com declaração de que o candidato está de acordo com as normas de seleção adotadas;
II. Cópia da carteira de identidade e do CPF;
III. Cópia do visto RNE para estrangeiros residentes no país;
IV. Cópia diploma(s) e histórico(s) escolar(es) do(s) curso(s) de graduação, devidamente reconhecidos pelo MEC, ou documento que comprove que o candidato concluirá o curso de graduação antes do início do Curso de Especialização em Tratamento de Minérios;
V. Curriculum vitae devidamente atualizado e comprovado;
VI. Comprovante de pagamento de taxa de inscrição, no valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), cujo boleto bancário estará disponível na coordenação/secretaria do curso, com exceção nos casos em que o candidato for servidor da UFG;
VII. Cópia do contracheque se servidor(es) da UFG;
VIII. Duas fotos 3x4, recentes.
Parágrafo único - Os portadores de títulos de curso superior e/ou graduação obtidos no exterior deverão apresentar o documento de reconhecimento dos mesmos, termo de acordo ou tratado internacional.
Art. 16. O processo de seleção do Curso de Especialização em Tratamento de Minérios será desenvolvido por uma Comissão de Seleção, designada pelo Conselho Diretor do Campus Catalão, de acordo com este regulamento e com os procedimentos definidos no edital.
Art. 17. Compete à Comissão de Seleção:
I. Estabelecer critérios para a seleção de candidatos ao curso;
II. Elaborar e aplicar provas;
III. Encaminhar relatório contendo as notas dos candidatos à coordenação do curso.
Art. 18. A Comissão de Seleção deverá encaminhar relatório contendo todas as notas dos candidatos e a relação dos aprovados à coordenação do curso de Especialização em Tratamento de Minérios.
Art. 19. Não havendo o completo preenchimento de vagas, o início, a continuidade ou o cancelamento do curso dependerá de decisão da coordenação do curso, ouvido o Conselho Diretor do Campus Catalão.
Art. 20. A matrícula dos candidatos classificados para o número de vagas existentes deverá ser requerida junto à coordenação no período divulgado através de edital.
Art. 21. No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar:
I. O requerimento em formulário próprio da secretaria do curso;
II. O comprovante do recolhimento da taxa de matrícula, cujo boleto bancário estará disponível na coordenação/secretaria do curso, com exceção do(s) aluno(s) servidor(es) da UFG;
III. Cópia do contracheque se servidor(es) da UFG.
Parágrafo único - Findo o prazo de matrícula, não havendo o comparecimento de algum candidato, será dado um prazo de três dias úteis para que os candidatos com classificação imediatamente subsequente possam efetivar suas matrículas, até o preenchimento total das vagas oferecidas.
Art. 22. Não haverá trancamento de matrícula no Curso de Especialização em Tratamento de Minérios.
CAPÍTULO VI - DA FREQUÊNCIA, AVALIAÇÃO E EXPEDIÇÃO DOS CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO
Art. 23. Os alunos que obtiverem frequência mínima de oitenta e cinco por cento (85%) da carga horária global, em cada disciplina e o respectivo aproveitamento, aferido através de processo formal de avaliação, vindo a obter, no mínimo, a nota sete (7,0) nas disciplinas, trabalho final e/ou outras atividades acadêmicas, farão jus ao Certificado do Curso de Especialização em Tratamento de Minérios.
Art. 24. Os processos de avaliação discente a serem adotados pelos professores de acordo com o planejamento acadêmico das disciplinas, constantes dos programas das mesmas, poderão ser provas dissertativas, trabalhos escritos, iniciação à pesquisa e seminários, trabalho final e/ou outros procedimentos acadêmicos.
Art. 25. Os certificados serão expedidos pelo Departamento de Assuntos Acadêmicos/ PROGRAD/UFG, na forma da legislação vigente.
Art. 26. O aluno que não concluir o curso dentro do prazo estipulado neste regulamento será automaticamente desligado do curso, salvo em casos excepcionais, analisados e aprovados pelo Conselho Diretor do Campus Catalão.
Art. 27. As disciplinas cursadas em cursos anteriores, do mesmo nível, poderão ser aproveitadas desde que haja compatibilidade entre conteúdo e carga horária e tenham sido cursadas no máximo a dois anos do requerimento do aproveitamento das mesmas.
Parágrafo único - A solicitação do aproveitamento de disciplinas de outros cursos de mesmo nível deverá ser encaminhada ao coordenador do curso, acompanhada do histórico escolar correspondente e do programa das disciplinas, devendo ser autorizada pelo Conselho Diretor do Campus Catalão.
CAPÍTULO VII - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DESPESAS
Art. 28. Os recursos financeiros serão oriundos da receita advinda do pagamento de serviços prestados pelo curso, administrados pela Pró-Reitoria de Administração e Finanças da UFG.
Art. 29. O pagamento do serviço prestado por professores convidados e servidores técnico-administrativos envolvidos no curso, obedecerão às normas constantes da legislação vigente da UFG.
Art. 30. Não terão direito à restituição de pagamentos efetuados aqueles que, por quaisquer motivos, desistirem do curso, cancelarem sua matrícula ou forem reprovados.
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 31. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Conselho Diretor do Campus Catalão, em primeira instância.
Art. 32. O presente regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação, pelo plenário do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, revogadas as disposições em contrário.
Catalão, 27 de março de 2012.
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